Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023877 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199806099820545 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 557/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 C. | ||
| Sumário: | I - Um contrato de compra e venda a prestações de uma máquina de café e um moinho de café constante de documento assinado pelos contraentes, em que o comprador se declara obrigado a pagar o respectivo preço, em 36 prestações mensais de 20.058$00 cada uma, até ao dia 8 do mês seguinte àquele a que respeitar e a consumir, no seu comércio, exclusivamente café e açucar comercializados pelo vendedor ou por entidade por este designada, constituindo causas de resolução do contrato, para além de outras, a utilização ou consumo pelo comprador de café e açucar não produzidos ou comercializados pelo vendedor e a falta de pagamento de duas prestações dentro do respectivo prazo, não satisfaz a exigência constante da alínea c) do artigo 46 do Código de Processo Civil, pelo que não pode servir de base à execução destinada o pagamento das prestações em dívida e juros de mora. | ||
| Reclamações: | |||