Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014662 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | DÍVIDA HOSPITAL TÍTULO EXECUTIVO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199505159450964 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2. | ||
| Sumário: | I - Para que uma certidão de dívida hospitalar possa ser considerada título executivo terá de preencher as condições exigidas pelo artigo 2 n.2 do Decreto Lei 194/92 de 8 de Setembro. II - Não obedece a tais requisitos a certidão que apenas específica os serviços prestados como: " assistência prestada no Serviço de Urgência e internamento ". | ||
| Reclamações: | |||