Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450964
Nº Convencional: JTRP00014662
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: DÍVIDA
HOSPITAL
TÍTULO EXECUTIVO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199505159450964
Data do Acordão: 05/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2.
Sumário: I - Para que uma certidão de dívida hospitalar possa ser considerada título executivo terá de preencher as condições exigidas pelo artigo 2 n.2 do Decreto Lei 194/92 de 8 de Setembro.
II - Não obedece a tais requisitos a certidão que apenas específica os serviços prestados como: " assistência prestada no Serviço de Urgência e internamento ".
Reclamações: