Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150016
Nº Convencional: JTRP00002044
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
MORA
INTERPELAÇÃO
Nº do Documento: RP199109179150016
Data do Acordão: 09/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART808 N1 N2.
Sumário: I - A extinção do contrato-promessa de compra e venda depende, não da simples mora, mas do não cumprimento definitivo da obrigação.
II - Não havendo prazo fixado, para que a mora se converta em incumprimento definitivo e preciso que seja feita a interpelação admonitoria prevista no artigo 808, n. 1 do Codigo Civil e fixado um prazo razoavel para o cumprimento.
Reclamações: