Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002044 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO MORA INTERPELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199109179150016 | ||
| Data do Acordão: | 09/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART808 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A extinção do contrato-promessa de compra e venda depende, não da simples mora, mas do não cumprimento definitivo da obrigação. II - Não havendo prazo fixado, para que a mora se converta em incumprimento definitivo e preciso que seja feita a interpelação admonitoria prevista no artigo 808, n. 1 do Codigo Civil e fixado um prazo razoavel para o cumprimento. | ||
| Reclamações: | |||