Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013231 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL MULTA COMPETÊNCIA EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199005150224964 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART71 ART78. CPP87 ART116 N1 ART488. CCJ62 ART213. | ||
| Sumário: | O Tribunal de Instrução Criminal é competente para nele se instaurar e fazer seguir o processo de execução do montante das multas aplicadas em resultado da tramitação dos processos que aí pendem. | ||
| Reclamações: | |||