Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224964
Nº Convencional: JTRP00013231
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
MULTA
COMPETÊNCIA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP199005150224964
Data do Acordão: 05/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART71 ART78.
CPP87 ART116 N1 ART488.
CCJ62 ART213.
Sumário: O Tribunal de Instrução Criminal é competente para nele se instaurar e fazer seguir o processo de execução do montante das multas aplicadas em resultado da tramitação dos processos que aí pendem.
Reclamações: