Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027438 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL PROCESSO PENDENTE TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200003089941378 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXV PAG226 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 186-A/99 DE 1999/05/31 ART68 N1. | ||
| Sumário: | A alteração da área da competência do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.186-A/99, não afecta a sua competência relativamente aos processos que aí já corriam termos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |