Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850794
Nº Convencional: JTRP00023921
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199807099850794
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 142/96
Data Dec. Recorrida: 01/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1792.
Sumário: I - Se o cônjuge que vier a obter ganho da causa em acção de divórcio tiver pedido a condenação do outro em indemnização por danos morais, para o êxito do pedido não basta a culpa exclusiva deste na dissolução do casamento.
II - Se o cônjuge não alega factos integrativos desses danos, para o que não basta dizer ter " sofrido muito, sentindo-se ofendida, humilhada e vexada para sempre ", não pode ver reconhecido tal pedido.
Reclamações: