Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023921 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS MORAIS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199807099850794 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 142/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1792. | ||
| Sumário: | I - Se o cônjuge que vier a obter ganho da causa em acção de divórcio tiver pedido a condenação do outro em indemnização por danos morais, para o êxito do pedido não basta a culpa exclusiva deste na dissolução do casamento. II - Se o cônjuge não alega factos integrativos desses danos, para o que não basta dizer ter " sofrido muito, sentindo-se ofendida, humilhada e vexada para sempre ", não pode ver reconhecido tal pedido. | ||
| Reclamações: | |||