Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015779 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO DOCUMENTO SUPERVENIENTE ARRENDAMENTO URBANO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO LOCATÁRIO INVALIDEZ NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO DESCENDENTE CASAMENTO ARRENDAMENTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199510109440158 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC. | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 C. RAU90 ART107 N1 A ART69 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/02/03 IN BMJ N254 PAG151. AC RL DE 1993/11/25 IN CJ T5 ANOXVIII PAG134. AC RC DE 1992/07/07 IN BMJ N419 PAG841. AC RP DE 1989/03/07 IN CJ T2 ANOXIV PAG191. AC RP DE 1994/09/20 IN CJ T4 ANOXIX PAG187. | ||
| Sumário: | I - Documento superveniente, para efeito de alteração das respostas aos quesitos pela Relação, nos termos do artigo 712 n.1 alínea c) do Código de Processo Civil, é apenas aquele que à parte não foi possível juntar até ao encerramento da discussão da causa em 1ª instância, porque ainda não existia ou não era conhecido da parte ou esta não pôde obter. II - A idade do arrendatário, como limitação ou circunstância impeditiva do exercício do direito de denúncia de arrendamento para habitação do senhorio ou de seu descendente, tem de ocorrer até ao momento em que esse direito deva produzir os seus efeitos. III - A reforma por invalidez absoluta do arrendatário, como limitação ao exercício daquele direito de denúncia, pressupõe uma incapacidade absoluta para o trabalho, não sendo suficiente a incapacidade para o exercício da profissão anteriormente exercida por ele. IV - O projecto de casamento de filho do senhorio integra o conceito de necessidade do prédio arrendado para efeito de esse filho aí instalar a sua residência com autonomia e privacidade. | ||
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