Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510165
Nº Convencional: JTRP00015139
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
REQUISITOS
FUGA
PERIGO
Nº do Documento: RP199505039510165
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 297A/94
Data Dec. Recorrida: 09/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 N2 ART202 N1 A ART204 A C.
Sumário: I - Se o arguido jamais foi notificado, interrogado ou localizado, apesar das diversas diligências empreendidas, tem pendentes mais de doze processos por crimes da mesma natureza em fase de julgamento e neles foi dado como residente em várias moradas, está suficientemente justificado o perigo de fuga e de continuação da actividade criminosa, pelo que, havendo fortes indícios da prática de crime doloso punível com pena de prisão superior a três anos, a medida de coacção adequada é a da prisão preventiva.
Reclamações: