Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015139 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA REQUISITOS FUGA PERIGO | ||
| Nº do Documento: | RP199505039510165 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 297A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 N2 ART202 N1 A ART204 A C. | ||
| Sumário: | I - Se o arguido jamais foi notificado, interrogado ou localizado, apesar das diversas diligências empreendidas, tem pendentes mais de doze processos por crimes da mesma natureza em fase de julgamento e neles foi dado como residente em várias moradas, está suficientemente justificado o perigo de fuga e de continuação da actividade criminosa, pelo que, havendo fortes indícios da prática de crime doloso punível com pena de prisão superior a três anos, a medida de coacção adequada é a da prisão preventiva. | ||
| Reclamações: | |||