Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011628 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | LETRA PROTESTO | ||
| Nº do Documento: | RP199311159320304 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 334/A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART38 ART44. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/01/08 IN BMJ N343 PAG343. | ||
| Sumário: | O protesto por falta de pagamento de letra pode ser feito com plena eficácia até ao termo do último dos dois dias após aqueles em que a letra era pagável, isto é, após o dia do vencimento, mais os dois seguintes, em que ainda podia ser paga a letra. | ||
| Reclamações: | |||