Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320304
Nº Convencional: JTRP00011628
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: LETRA
PROTESTO
Nº do Documento: RP199311159320304
Data do Acordão: 11/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 334/A/92
Data Dec. Recorrida: 12/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART38 ART44.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/01/08 IN BMJ N343 PAG343.
Sumário: O protesto por falta de pagamento de letra pode ser feito com plena eficácia até ao termo do último dos dois dias após aqueles em que a letra era pagável, isto é, após o dia do vencimento, mais os dois seguintes, em que ainda podia ser paga a letra.
Reclamações: