Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022970 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | PENHOR DIREITO AO TRESPASSE ESTABELECIMENTO COMERCIAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO ARRENDAMENTO EXTINÇÃO PENHOR | ||
| Nº do Documento: | RP199801089731116 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 274/96-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/05/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART398 PARÚNICO. CCIV66 ART677 ART681 N2 N3 ART730 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1955/01/25 IN BMJ N47 PAG480. | ||
| Sumário: | I - O objecto do penhor do direito ao trespasse e arrendamento é o próprio estabelecimento comercial, ou seja, o direito de propriedade incidente sobre esse conjunto ou complexo de bens e serviços organizado pelo comerciante para a exploração comercial. II - É válido o penhor mercantil sem entrega ou desapossamento do objecto empenhorado. III - O desaparecimento ou perecimento da coisa empenhada determina a extinção do penhor por falta de objecto. IV - O estabelecimento comercial deixa de existir com a resolução do contrato do arrendamento que gera o direito de ocupar o local condicionante da sua clientela a aviamento. | ||
| Reclamações: | |||