Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731116
Nº Convencional: JTRP00022970
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: PENHOR
DIREITO AO TRESPASSE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ARRENDAMENTO
EXTINÇÃO
PENHOR
Nº do Documento: RP199801089731116
Data do Acordão: 01/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 274/96-2
Data Dec. Recorrida: 06/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART398 PARÚNICO.
CCIV66 ART677 ART681 N2 N3 ART730 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1955/01/25 IN BMJ N47 PAG480.
Sumário: I - O objecto do penhor do direito ao trespasse e arrendamento é o próprio estabelecimento comercial, ou seja, o direito de propriedade incidente sobre esse conjunto ou complexo de bens e serviços organizado pelo comerciante para a exploração comercial.
II - É válido o penhor mercantil sem entrega ou desapossamento do objecto empenhorado.
III - O desaparecimento ou perecimento da coisa empenhada determina a extinção do penhor por falta de objecto.
IV - O estabelecimento comercial deixa de existir com a resolução do contrato do arrendamento que gera o direito de ocupar o local condicionante da sua clientela a aviamento.
Reclamações: