Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036807 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200306160213385 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPT99 ART154 N1. DL 218/99 DE 1999/06/15 ART7. | ||
| Sumário: | O artigo 7 do Decreto-Lei n.218/99, de 15 de Junho, que define a competência territorial para as acções destinadas à cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, é norma especial relativamente à norma do artigo 154 n.1 do Código de Processo do Trabalho, já que a sua previsão se insere nesta última como caso particular, para ele estabelecendo um regime diferente, até porque o campo de aplicação do artigo 154 n.1 é mais extenso do que o do artigo 7. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |