Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0213385
Nº Convencional: JTRP00036807
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RP200306160213385
Data do Acordão: 06/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPT99 ART154 N1.
DL 218/99 DE 1999/06/15 ART7.
Sumário: O artigo 7 do Decreto-Lei n.218/99, de 15 de Junho, que define a competência territorial para as acções destinadas à cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, é norma especial relativamente à norma do artigo 154 n.1 do Código de Processo do Trabalho, já que a sua previsão se insere nesta última como caso particular, para ele estabelecendo um regime diferente, até porque o campo de aplicação do artigo 154 n.1 é mais extenso do que o do artigo 7.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: