Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740385
Nº Convencional: JTRP00022832
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
Nº do Documento: RP199801289740385
Data do Acordão: 01/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 348/96
Data Dec. Recorrida: 02/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA FIGUEIREDO DIAS IN CJ T4 ANOXII PAG52 E IN ACTA N23 DO PROJECTO DA COMISSÃO DE REVISÃO DO CÓDIGO PENAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART146 N1.
Sumário: I - Apesar da não verificação de qualquer das circunstâncias descritas no n.2 do artigo 132 do Código Penal, a conduta do arguido - que discutia com o ofendido na varanda duma casa em construção, situada a cerca de 3 metros de altura do solo e sem qualquer protecção, ao agredi-lo com um pau com cerca de 1,5 metros de comprimento, dando-lhe com este no peito, agindo livre e conscientemente, conhecendo o local e agindo com o propósito de magoar no corpo o ofendido, de 74 anos de idade sendo o arguido bem mais novo, e resultando da agressão e queda do dito ofendido lesões no antebraço, feridas em toda a extensão da perna e fractura do arco central, que demandaram 70 dias de doença com incapacidade de trabalho, - revela especial censurabilidade e perversidade.
Reclamações: