Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022832 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199801289740385 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 348/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA FIGUEIREDO DIAS IN CJ T4 ANOXII PAG52 E IN ACTA N23 DO PROJECTO DA COMISSÃO DE REVISÃO DO CÓDIGO PENAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART146 N1. | ||
| Sumário: | I - Apesar da não verificação de qualquer das circunstâncias descritas no n.2 do artigo 132 do Código Penal, a conduta do arguido - que discutia com o ofendido na varanda duma casa em construção, situada a cerca de 3 metros de altura do solo e sem qualquer protecção, ao agredi-lo com um pau com cerca de 1,5 metros de comprimento, dando-lhe com este no peito, agindo livre e conscientemente, conhecendo o local e agindo com o propósito de magoar no corpo o ofendido, de 74 anos de idade sendo o arguido bem mais novo, e resultando da agressão e queda do dito ofendido lesões no antebraço, feridas em toda a extensão da perna e fractura do arco central, que demandaram 70 dias de doença com incapacidade de trabalho, - revela especial censurabilidade e perversidade. | ||
| Reclamações: | |||