Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013542 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199412169450533 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXIX PAG248 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 269/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/04/07. | ||
| Sumário: | I - No novo regime, decorrente do Decreto - Lei n. 454/91 de 28 de Dezembro, não é mais possivel, por insuficiência do facto, a mera alusão na acusação ou na pronúncia, ao elemento típico do crime de emissão de cheque sem provisão "prejuízo patrimonial", tomado em termos abstractos. Urge, caso a caso, processo a processo, a concretização ou particularização dos factos que, reunidos, possibilitem a conclusão jurídica de que o "prejuízo" está lá. O "prejuízo" criminalmente relevante pressupõe que ao portador seja conferido, pela ordem jurídica, o direito ao recebimento da quantia titulada pelo cheque, direito que pode resultar afastado face à génese, eventualmente ilícita, da relação jurídica subjacente. | ||
| Reclamações: | |||