Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029672 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA PRESSUPOSTOS EMBARGOS SENTENÇA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200006050050435 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T RECUPERAÇÃO EMPRESA FALÊNCIA V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART3 ART8 ART27 ART129. | ||
| Sumário: | I - O pressuposto fundamental da declaração de falência é a impossibilidade do devedor de cumprir pontualmente as suas obrigações e que tal situação resulte de carência de meios próprios ou de falta de crédito. II - Não constitui pressuposto dessa declaração a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida nem o seu reconhecimento por sentença transitada em julgado. III - Na oposição por embargos à falência compete ao embargante a prova de factos ou razões de direito que ponham em causa aqueles que determinaram a sentença embargada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |