Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050435
Nº Convencional: JTRP00029672
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: FALÊNCIA
PRESSUPOSTOS
EMBARGOS
SENTENÇA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200006050050435
Data do Acordão: 06/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T RECUPERAÇÃO EMPRESA FALÊNCIA V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 12/98
Data Dec. Recorrida: 05/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART3 ART8 ART27 ART129.
Sumário: I - O pressuposto fundamental da declaração de falência é a impossibilidade do devedor de cumprir pontualmente as suas obrigações e que tal situação resulte de carência de meios próprios ou de falta de crédito.
II - Não constitui pressuposto dessa declaração a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida nem o seu reconhecimento por sentença transitada em julgado.
III - Na oposição por embargos à falência compete ao embargante a prova de factos ou razões de direito que ponham em causa aqueles que determinaram a sentença embargada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: