Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531210
Nº Convencional: JTRP00018373
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
PENSÃO POR INCAPACIDADE
CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO
Nº do Documento: RP199605099531210
Data do Acordão: 05/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 130/93-2
Data Dec. Recorrida: 06/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N1.
Sumário: I - Peticionando o Autor a condenação da Ré Seguradora a pagar-lhe determinada importância global, a título de indemnização por danos patrimoniais e morais, devido a acidentes de trabalho por conta própria por si sofridos, de que resultou ter ficado afectado de uma incapacidade permanente parcial de
15% ( a que corresponde determinada pensão anual ), deverá condenar-se a Ré a pagar ao Autor essa pensão anual e vitalícia até perfazer-se, sobrevindo este, a quantia inicialmente peticionada, sem que daí resulte inobservância do disposto no n.1 do artigo 661 do Código de Processo Civil: condenação em quantidade superior ou em objecto diverso do que se pediu.
Reclamações: