Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018373 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DANOS PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL PENSÃO POR INCAPACIDADE CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199605099531210 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 130/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N1. | ||
| Sumário: | I - Peticionando o Autor a condenação da Ré Seguradora a pagar-lhe determinada importância global, a título de indemnização por danos patrimoniais e morais, devido a acidentes de trabalho por conta própria por si sofridos, de que resultou ter ficado afectado de uma incapacidade permanente parcial de 15% ( a que corresponde determinada pensão anual ), deverá condenar-se a Ré a pagar ao Autor essa pensão anual e vitalícia até perfazer-se, sobrevindo este, a quantia inicialmente peticionada, sem que daí resulte inobservância do disposto no n.1 do artigo 661 do Código de Processo Civil: condenação em quantidade superior ou em objecto diverso do que se pediu. | ||
| Reclamações: | |||