Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030311
Nº Convencional: JTRP00028804
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: RP200004060030311
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 146-C/99
Data Dec. Recorrida: 11/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART489 N1 ART813 G.
CCIV66 ART848 N1.
Sumário: I - A compensação afere-se em relação ao momento em que existe ou ocorre situação em que a compensação pode ser efectivada e não por aquele em que é emitida a declaração de uma parte à outra.
II - Assim, se a situação de compensação já existia na altura da defesa em processo declaratório, não pode a referida compensação ser invocada em embargos de executado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: