Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028804 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | RP200004060030311 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 146-C/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART489 N1 ART813 G. CCIV66 ART848 N1. | ||
| Sumário: | I - A compensação afere-se em relação ao momento em que existe ou ocorre situação em que a compensação pode ser efectivada e não por aquele em que é emitida a declaração de uma parte à outra. II - Assim, se a situação de compensação já existia na altura da defesa em processo declaratório, não pode a referida compensação ser invocada em embargos de executado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |