Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310049
Nº Convencional: JTRP00007416
Relator: NETO PARRA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DESPEDIMENTO
PROCESSO DISCIPLINAR
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199003120310049
Data do Acordão: 03/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART2 ART3 N1.
L 107/88 DE 1988/09/17.
Sumário: A expressão "processos em curso" usada no artigo 3, n. 1 do Decreto-Lei n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro, diz respeito aos processos disciplinares de despedimento e não às correspondentes acções judiciais de impugnação, as quais seguem o regime em vigor à data da sua proposição.
Reclamações: