Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007416 | ||
| Relator: | NETO PARRA | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DESPEDIMENTO PROCESSO DISCIPLINAR ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199003120310049 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART2 ART3 N1. L 107/88 DE 1988/09/17. | ||
| Sumário: | A expressão "processos em curso" usada no artigo 3, n. 1 do Decreto-Lei n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro, diz respeito aos processos disciplinares de despedimento e não às correspondentes acções judiciais de impugnação, as quais seguem o regime em vigor à data da sua proposição. | ||
| Reclamações: | |||