Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140856
Nº Convencional: JTRP00004044
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
PROVA
DISPENSA
PRIORIDADE DE PASSAGEM
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199207099140856
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 330/90-1
Data Dec. Recorrida: 09/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 ART503 N3.
CE54 ART8.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302.
Sumário: I - Sendo ambos os veículos intervenientes no acidente conduzidos por outrém, que não os respectivos proprietários, igualam-se esses condutores quanto ao regime legal de prova, nenhum deles ficando dispensado de demonstrar a culpa do outro ( cf. artigo 503, nº 3, do Código Civil ).
II - Só se está perante uma questão de prioridade de passagem quando as direcções seguidas pelos veículos têm de cortar-se; caso contrário, a colisão desses veículos transforma-se num mero acidente de cruzamento entre eles ou de fora de mão.
Reclamações: