Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831255
Nº Convencional: JTRP00027143
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
DEVER DE INFORMAR
Nº do Documento: RP199910259831255
Data do Acordão: 10/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXIV PAG227
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 371/98
Data Dec. Recorrida: 08/11/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART214.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/04/13 IN CJSTJ T2 ANOII PAG27.
AC STJ DE 1997/07/10 IN CJSTJ T2 ANOV PAG166.
Sumário: I - A consulta dos elementos desejados para esclarecimento de deliberação tomada em assembleia de uma sociedade por quotas deve ser feita na sede social da mesma sociedade, não estando esta obrigada a enviá-los a cada um dos sócios.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: