Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014481 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LIVRANÇA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS AVALISTA ASSISTÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199507109550016 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART335 ART337 N2 ART338. | ||
| Sumário: | I - Em execução instaurada contra uma sociedade comercial com base em livrança por ela subscrita e contra os avalistas da mesma, um destes executados, sócio da sociedade subscritora, pode requerer a sua intervenção como assistente desta mesma sociedade. | ||
| Reclamações: | |||