Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120820
Nº Convencional: JTRP00004626
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
FORMA
LEI APLICÁVEL
DIREITO DE PREFERÊNCIA
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RP199204029120820
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 103/88-1
Data Dec. Recorrida: 07/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: L 76/77 DE 1977/09/29 ART42 N3.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART3 ART36 N3.
CCIV66 ART12 N1.
Sumário: I - O artigo 36, n. 3 do Decreto-Lei n. 385/88, de 25 de Outubro - que tem efeitos retroactivos - deve subordinar-se ao disposto no artigo 12, n. 1 do Código Civil.
II - Sendo nulo, por falta de forma, o contrato de arrendamento rural acordado entre os autores e os réus vendedores, na data em que foi celebrada a escritura de compra e venda relativa ao mesmo prédio, entre os réus vendedores e os réus compradores, aqueles não eram obrigados a comunicar aos autores
( arrendatários ) os elementos, essenciais do negócio, porque a estes não assistia qualquer direito de preferência.
Reclamações: