Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010992 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | VENDA DE COISA ALHEIA NULIDADE REGISTO PREDIAL CAUSA DE PEDIR SERVIDÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199310129350201 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 72/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART892. CPC67 ART280 N1 ART286 ART273 N1. CRP84 ART9 N1 ART34 N1. DL 60/90 DE 1990/02/14. | ||
| Sumário: | I - As restrições que o artigo 892 do Código Civil impõe aos outorgantes para obterem a declaração de nulidade não prejudicam a aplicação do regime geral da nulidade do negócio jurídico que pode, por conseguinte, ser invocada a todo o tempo por qualquer interessado ou ser declarada oficiosamente pelo tribunal. II - O artigo 9, nº 1 do Código do Registo Predial estabelece um encargo cuja violação não arrasta a nulidade ou anulabilidade do negócio, mas tão só sanção disciplinar para o agente que o não cumprir. III - É uma inaceitável alteração de causa de pedir abandonar, fora do tempo do artigo 273, nº 1 do Código de Processo Civil, a aquisição originária de um caminho, quedando-se pela sua aquisição derivada. IV - O direito de servidão não é quantitativamente um " minus " no cotejo com o direito de propriedade, mas um " aliud " relativamente a este direito. | ||
| Reclamações: | |||