Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036685 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO PARCIAL INDEMNIZAÇÃO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP200304100331015 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CEXP99 ART29 N1. | ||
| Sumário: | Em processo de expropriação por utilidade pública, a necessidade de obras na parte sobrante, como a construção de muro de suporte de terras ou a reconstrução de acesso à via pública, deve, na falta de acordo das partes em sentido contrário, ser considerada na fixação do valor da indemnização. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |