Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0331015
Nº Convencional: JTRP00036685
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO PARCIAL
INDEMNIZAÇÃO
OBRAS
Nº do Documento: RP200304100331015
Data do Acordão: 04/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CEXP99 ART29 N1.
Sumário: Em processo de expropriação por utilidade pública, a necessidade de obras na parte sobrante, como a construção de muro de suporte de terras ou a reconstrução de acesso à via pública, deve, na falta de acordo das partes em sentido contrário, ser considerada na fixação do valor da indemnização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: