Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026032 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE FAMÍLIA COMPETÊNCIA MATERIAL INVENTÁRIO PARTILHA DOS BENS DO CASAL SENTENÇA ACÇÃO EXECUTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199905139930664 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5334-D | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1988 E DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART81 ART103. CPC67 ART67 ART90 N1 N3 ART137 ART138 ART66. LOTJ87 ART46 ART60 C ART71. | ||
| Sumário: | I - Os tribunais de família são materialmente competentes para conhecer das acções executivas, na sequência de sentença homologatória da partilha efectuada no processo de inventário que decorreu perante esses tribunais. | ||
| Reclamações: | |||