Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930664
Nº Convencional: JTRP00026032
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: TRIBUNAL DE FAMÍLIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
INVENTÁRIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
SENTENÇA
ACÇÃO EXECUTIVA
Nº do Documento: RP199905139930664
Data do Acordão: 05/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 5334-D
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1988 E DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART81 ART103.
CPC67 ART67 ART90 N1 N3 ART137 ART138 ART66.
LOTJ87 ART46 ART60 C ART71.
Sumário: I - Os tribunais de família são materialmente competentes para conhecer das acções executivas, na sequência de sentença homologatória da partilha efectuada no processo de inventário que decorreu perante esses tribunais.
Reclamações: