Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225618
Nº Convencional: JTRP00000791
Relator: VICTOR BRITES
Descritores: REIVINDICAçãO
REGISTO PREDIAL
EFEITOS
TERCEIROS
Nº do Documento: RP199110310225618
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART1 ART5 ART6 ART7.
CCIV66 ART819 ART824 ART408 ART879 ART406 N2 ART291 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/04/08 IN CJ ANOXI T2 PAG65.
Sumário: O contrato de compra e venda que foi registado posteriormente ao registo da penhora não e oponivel ao adquirente judicial do predio com base nessa penhora.
Reclamações: