Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020522 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199702259650484 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1088. RAU90 ART7 N3. DL 445/74 DE 1974/12/09. DL 188/76 DE 1976/03/12 ART1 N3 ART2. | ||
| Sumário: | I - Em relação aos contratos de arrendamento para habitação, celebrados antes de 1976 e por prazo não superior a 6 anos, o locatário, desde que não haja invocado a nulidade do contrato, pode fazer a sua prova por qualquer meio, não se exigindo a exibição do recibo de renda. | ||
| Reclamações: | |||