Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650484
Nº Convencional: JTRP00020522
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
PROVAS
Nº do Documento: RP199702259650484
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 98/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1088.
RAU90 ART7 N3.
DL 445/74 DE 1974/12/09.
DL 188/76 DE 1976/03/12 ART1 N3 ART2.
Sumário: I - Em relação aos contratos de arrendamento para habitação, celebrados antes de 1976 e por prazo não superior a 6 anos, o locatário, desde que não haja invocado a nulidade do contrato, pode fazer a sua prova por qualquer meio, não se exigindo a exibição do recibo de renda.
Reclamações: