Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029046 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA PENA DE PRISÃO PENA DE MULTA PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200011290010429 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 185/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST . DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ART1. CONST76 ART13 N1. | ||
| Sumário: | A norma constante do artigo 1 da Lei n.29/99, de 12 de Maio (Lei de Amnistia), ao prever apenas o perdão para as penas de prisão e não o das penas de multa, não fere o princípio constitucional da igualdade, já que saber a que espécie de penas há-de ser concedido o perdão é questão da liberdade de conformação legislativa do próprio legislador. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |