Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010429
Nº Convencional: JTRP00029046
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: PERDÃO DE PENA
PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: RP200011290010429
Data do Acordão: 11/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 185/99
Data Dec. Recorrida: 01/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST . DIR FUND.
Legislação Nacional: L 29/99 DE 1999/05/12 ART1.
CONST76 ART13 N1.
Sumário: A norma constante do artigo 1 da Lei n.29/99, de 12 de Maio (Lei de Amnistia), ao prever apenas o perdão para as penas de prisão e não o das penas de multa, não fere o princípio constitucional da igualdade, já que saber a que espécie de penas há-de ser concedido o perdão é questão da liberdade de conformação legislativa do próprio legislador.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: