Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032236 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COMERCIAL CUMPRIMENTO IMPERFEITO | ||
| Nº do Documento: | RP200111270121312 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 133/96-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/28/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART463 N1 E SEGUINTES. CCIV66 ART428 ART798 ART817. | ||
| Sumário: | I - É contrato de compra e venda mercantil aquele que foi efectuado sobre produtos embalados e empacotados com características determinadas e conhecidas no comércio, destinados a revenda e com o regime específico do artigo 469 do Código Comercial. II - No caso de cumprimento defeituoso, tem a contraparte o direito de obter a prestação realmente devida, o direito de recusar a sua prestação enquanto a outra parte não efectuar correctamente a que lhe cabe e o direito a indemnização pelos danos provenientes desse cumprimento defeituoso. | ||
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| Decisão Texto Integral: |