Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121312
Nº Convencional: JTRP00032236
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
Nº do Documento: RP200111270121312
Data do Acordão: 11/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 133/96-1S
Data Dec. Recorrida: 02/28/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART463 N1 E SEGUINTES.
CCIV66 ART428 ART798 ART817.
Sumário: I - É contrato de compra e venda mercantil aquele que foi efectuado sobre produtos embalados e empacotados com características determinadas e conhecidas no comércio, destinados a revenda e com o regime específico do artigo 469 do Código Comercial.
II - No caso de cumprimento defeituoso, tem a contraparte o direito de obter a prestação realmente devida, o direito de recusar a sua prestação enquanto a outra parte não efectuar correctamente a que lhe cabe e o direito a indemnização pelos danos provenientes desse cumprimento defeituoso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: