Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230845
Nº Convencional: JTRP00005965
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
ELEMENTO SUBJECTIVO
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE RELATIVA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
PRAZO
Nº do Documento: RP199207169230845
Data do Acordão: 07/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART10 ART13 ART14 ART142 N1 ART148.
CPP87 ART119 ART120 N3 ART374 N2 ART379 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/06/07 IN CJ ANOXIII T3 PAG113.
Sumário: I - Alegado pela acusação que o arguido, ao agredir o assistente, agiu livre e conscientemente, com a intenção de o ofender, a sentença, omitindo qualquer referência a este respeito, é nula
( artigo 379, alínea a) do Código de Processo Penal ). Trata-se, porém, de uma nulidade que tem de considerar-se sanada por não ter sido arguida oportunamente.
II - Não integra o crime de ofensas corporais do artigo 142, nº 1 do Código Penal o facto de o arguido, ao discutir com o assistente, o ter agarrado pelas abas do casaco e o ter abanado, não se tendo provado que tivesse agido com intenção de ofender.
Reclamações: