Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021293 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO DATA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199704299621018 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 165/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART23 N1. | ||
| Sumário: | I - Do disposto no artigo 23 n.1 do Código das Expropriações de 1991, ao mandar que a indemnização seja calculada " com referência à data da declaração da utilidade pública, sendo actualizada à data da decisão final ", decorrem dois princípios: as condicionantes objectivas a ter em conta, quanto ao objecto expropriado, são as que se verificavam à data da expropriação; e a determinação do montante da indemnização terá de actualizar-se à data da decisão final, devendo a avaliação dos bens ser feita com referência à data do seu acto. | ||
| Reclamações: | |||