Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110555
Nº Convencional: JTRP00002380
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ARRENDAMENTO MISTO
RESOLUçãO DO CONTRATO
REDUçãO DO CONTRATO
DESPEJO
Nº do Documento: RP199201279110555
Data do Acordão: 01/27/1992
Votação: UANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 444/90-3
Data Dec. Recorrida: 03/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1028 N1 ART1028 N2 ART1028 N3 ART292.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/12/21 IN BMJ N262 PAG137.
Sumário: I - A redução contratual consagrada no n. 1 do artigo 1028 do Codigo Civil funda-se não no que os contraentes hajam querido mas na sua vontade conjectural.
II - Se em arrendamento para dois fins diversos se não verifica a subordinação de um fim em relação a outro e ha discriminação das partes correspondentes a cada um, inexiste a solidariedade entre as partes do local arrendado afectadas a cada um dos fins e, por isso, em caso de caducidade do arrendamento relativa a um so dos fins, o seu efeito restringe-se a respectiva parte sem embargo de haver uma so renda fixada e um so contador e de o arrendatario o ser inicialmente em relação a todo o local arrendado tão so para o fim em relação ao qual ocorreu a causa de caducidade.
Reclamações: