Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220985
Nº Convencional: JTRP00005763
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PERIGO
FUGA
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199212099220985
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 42/92-A
Data Dec. Recorrida: 11/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUARTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário: Tendo-se alterado, com a condenação em 3 anos e 3 meses de prisão, o circunstancialismo em que o arguido se encontrava, havendo receio de que venha a pôr-se em fuga, e atento o crime por que foi condenado - punível com pena de três a doze anos de prisão - causar grande alarme social e revelar elevada perigosidade do arguido, justifica-se que se lhe aplique a medida de coacção de prisão preventiva.
Reclamações: