Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005763 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PERIGO FUGA CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199212099220985 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42/92-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA QUARTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário: | Tendo-se alterado, com a condenação em 3 anos e 3 meses de prisão, o circunstancialismo em que o arguido se encontrava, havendo receio de que venha a pôr-se em fuga, e atento o crime por que foi condenado - punível com pena de três a doze anos de prisão - causar grande alarme social e revelar elevada perigosidade do arguido, justifica-se que se lhe aplique a medida de coacção de prisão preventiva. | ||
| Reclamações: | |||