Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010730
Nº Convencional: JTRP00029774
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: JUIZ
ESCUSA
PEDIDO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200006280010730
Data do Acordão: 06/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 204/00
Data Dec. Recorrida: 05/30/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART39 N1 A B ART43 ART44 ART45.
DL 21/85 DE 1985/07/30 ART7 A.
Sumário: Não deve ser deferido o pedido de escusa de um juiz só pelo facto de o assistente num processo crime que lhe foi distribuído ter sido escrivão de direito no tribunal onde aquele magistrado presta funções, embora em juízo diferente, "tendo-se desenvolvido entre ambos então um relacionamento profissional e pessoal muito positivos".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: