Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140640
Nº Convencional: JTRP00003147
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: LEGITIMIDADE
TRANSITO EM JULGADO
DESPACHO SANEADOR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199202149140640
Data do Acordão: 02/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 30/89
Data Dec. Recorrida: 02/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 A ART288 N1 B ART193 ART672 ART206 N1 ART494 N1 B ART26 N3 ART753 N1 ART495.
CCIV66 ART882 N2 ART1311.
Sumário: I - Se no despacho saneador se declara que o processo " esta isento de nulidades que o invalidem totalmente " e porque a petição inicial não e inepta; e se essa decisão, por transitar em julgado, passa a ter força obrigatoria no processo, não pode depois, na sentença final, decidir-se diferentemente a questão da legitimidade.
II - Constitui-se na obrigação de indemnizar os prejuizos sofridos pelo autor a re que contratou com ele reparar o tractor de que era dono, não tendo ela, depois, cumprido a obrigação de o restituir.
Reclamações: