Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035029 | ||
| Relator: | HENRIQUE ARAÚJO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO CAUSA DE PEDIR AMPLIAÇÃO QUESTÃO NOVA SERVIDÃO NON AEDIFICANDI AUTO-ESTRADA DANO AMBIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200301280120010 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | . | ||
| Sumário: | I - Tendo o autor, nas alegações escritas sobre o aspecto jurídico do litígio, aditado aos fundamentos do pedido de indemnização uma nova causa -desvalorização do prédio originado pela constituição de uma servidão "non aedificandi"-, entende-se que tal ampliação da causa de pedir foi feita ao arrepio do disposto no artigo 273 n.1 do Código de Processo Civil, pelo que foi correctamente que na sentença em recurso não se conheceu desta questão nova. II - Ainda que tempestivamente ampliado a causa de pedir conforme referido em I, não tendo o prédio (urbano) do autor sido objecto de expropriação, não há lugar a qualquer indemnização por constituição de servidão "non aedificandi". III - A construção de uma Auto-Estrada pela concessionária "Brisa" não confere direito de indemnização aos donos dos prédios (urbanos) que se situam nas imediações da dita Auto-Estrada pelas desvantagens resultantes da passagem da mesma Auto-Estrada verbi gratia: redução substancial da insolação, criação de ruídos, projecção de água sobre os prédios. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |