Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026558 | ||
| Relator: | CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | ESCUSA PEDIDO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP200002029911156 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 271/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PROCESSUAL PENAL 1974 I PAG315 E CAVALEIRO FERREIRA IN CURSO DE PROCESSO PENAL LISBOA 1986 PAG141. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART43 N4 | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1988/06/16 IN BMJ N378 PAG176. AC TC IN DR IS-A DE 1992/03/14. AC RL DE 1998/10/27 IN BMJ N480 PAG532. AC RC DE 1996/07/10 IN CJ T4 ANOXXI PAG65. AC RE DE 1996/03/05 IN CJ T2 ANOXXI PAG281. | ||
| Sumário: | I - Afirmando a Meritíssima Juíza que mantém, praticamente desde que nasceu, relações de amizade com a arguida, passando fins de semana em casa contíguas, havendo grande intimidade e profunda amizade entre as famílias de ambas, que se encontram com regularidade, mesmo que a Meritíssima Juíza requerente tivesse a possibilidade de apreciar os factos ajuizados ( integradores do crime de injúrias agravadas ) com a serenidade e o distanciamento exigíveis no desempenho do cargo, sempre, objectivamente, a repercussão pública do caso não deixaria de comprometer a imagem pública da imparcialidade e confiança na administração da Justiça, pelo que é de conceder a escusa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |