Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911156
Nº Convencional: JTRP00026558
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: ESCUSA
PEDIDO
JUIZ
Nº do Documento: RP200002029911156
Data do Acordão: 02/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 271/99
Data Dec. Recorrida: 11/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PROCESSUAL PENAL 1974 I PAG315 E CAVALEIRO FERREIRA IN CURSO DE PROCESSO PENAL LISBOA 1986 PAG141.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART43 N4
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/06/16 IN BMJ N378 PAG176.
AC TC IN DR IS-A DE 1992/03/14.
AC RL DE 1998/10/27 IN BMJ N480 PAG532.
AC RC DE 1996/07/10 IN CJ T4 ANOXXI PAG65.
AC RE DE 1996/03/05 IN CJ T2 ANOXXI PAG281.
Sumário: I - Afirmando a Meritíssima Juíza que mantém, praticamente desde que nasceu, relações de amizade com a arguida, passando fins de semana em casa contíguas, havendo grande intimidade e profunda amizade entre as famílias de ambas, que se encontram com regularidade, mesmo que a Meritíssima Juíza requerente tivesse a possibilidade de apreciar os factos ajuizados ( integradores do crime de injúrias agravadas ) com a serenidade e o distanciamento exigíveis no desempenho do cargo, sempre, objectivamente, a repercussão pública do caso não deixaria de comprometer a imagem pública da imparcialidade e confiança na administração da Justiça, pelo que é de conceder a escusa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: