Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011928 | ||
| Relator: | DIONISIO CORREIA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL ROUBO DANO CONTRATO DE DEPÓSITO | ||
| Nº do Documento: | RP199405309420051 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2642-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART790 ART1188 N1. DL 308/87 DE 1987/07/08 ART1 N1 ART5 A D E ART12 N2 D R ART33 A B C. DL 282-B/84 DE 1984/08/20 ART12 N1 ART24 N1 NA REDACÇÃO DO DL 366/88 DE 1988/10/14 ARTÚNICO. PORT 494/88 DE 1988/07/27. DL 151/90 DE 1990/05/15 ART1 N3 ART9 N1 ART11 N3. PORT 207/91 DE 1991/03/13 ART54. | ||
| Sumário: | I - A Administração dos Portos do Douro e Leixões (A.P.D.L.), instituto público, tem por atribuições, entre outras, a exploração económica dos portos do Douro e Leixões, coordena, fiscaliza e regulamenta as actividades exercidas dentro da área da sua jurisdição, e do seu pessoal fazem parte guardas-porteiros para assegurar a protecção de mercadorias, locais e pessoas. II - Tendo sido desestivado um contentor com mercadoria por firma que tem esse trabalho como escôpo estatutário, a qual, no momento verificou estar intacto o selo de garantia da não violação, sendo-lhe aquele confiado e permitido pela Administração dos Portos do Douro e Leixões que ficasse retido no espaço portuário enquanto não fosse transportado para a firma importadora, verificando-se alguns dias depois a violação do selo e o furto de bens e a danificação de outros, não deve o referido instituto público ser responsabilizado civilmente por esse facto e pagar a respectiva indemnização, pois só quanto à firma desestivadora se pode entender haver sido celebrado um contrato de depósito que não foi regularmente cumprido. | ||
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