Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451143
Nº Convencional: JTRP00014055
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
PERIGO
LESÃO
Nº do Documento: RP199503279451143
Data do Acordão: 03/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 11895/94
Data Dec. Recorrida: 04/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/01/17 IN CJ T1 ANOV PAG13.
AC RP DE 1982/10/19 IN CJ T4 ANOVII PAG246.
Sumário: I - A providência cautelar não especificada pode ainda ter lugar depois de consumada a violação do direito a acautelar, se com ela se visa impedir a continuação da violação ou a verificação de lesões futuras, o que sucede na exigência de obras que ponham termo a infiltrações de águas pluviais já provocadas.
Reclamações: