Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0003198
Nº Convencional: JTRP00018557
Relator: SALVIANO SOUSA
Descritores: EMPRESA
TRANSITÁRIO
Nº do Documento: RP198407300003198
Data do Acordão: 07/30/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIV PAG263
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCT IN BMT N21/74.
Sumário: I - A inscrição em qualquer organismo associativo não prevalece sobre a actividade real e efectiva da entidade inscrita.
II - Assim, feita a prova de que a empresa ré não exercia a actividade de agente transitário, é irrelevante a circunstância de ter sido associada, durante algum tempo, do organismo associativo correspondente.
Reclamações: