Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00036050 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS ARROLAMENTO DOAÇÃO INOFICIOSIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200303180320666 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2053/02-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1345 N1 ART421 N1 ART422 N1. | ||
| Sumário: | I - Em caso de inventário, os bens doados devem ser relacionados, mesmo que sejam dispensada a colação. II - Nas circunstâncias referidas em I não o faz sentido exigir que o requerente do arrolamento faça prova sumária da inoficiosidade da doação, ou que excede o quinhão do donatário, já que tais questões serão resolvidas no processo de inventário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |