Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0320666
Nº Convencional: JTRP00036050
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
ARROLAMENTO
DOAÇÃO
INOFICIOSIDADE
Nº do Documento: RP200303180320666
Data do Acordão: 03/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 2053/02-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART1345 N1 ART421 N1 ART422 N1.
Sumário: I - Em caso de inventário, os bens doados devem ser relacionados, mesmo que sejam dispensada a colação.
II - Nas circunstâncias referidas em I não o faz sentido exigir que o requerente do arrolamento faça prova sumária da inoficiosidade da doação, ou que excede o quinhão do donatário, já que tais questões serão resolvidas no processo de inventário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: