Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521196
Nº Convencional: JTRP00018469
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: COMPRA E VENDA
PREÇO
SIMULAÇÃO
ESCRITURA PÚBLICA
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199605289521196
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 131/94-1
Data Dec. Recorrida: 07/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART393 N1 ART394 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/12/03 IN BMJ N331 PAG557.
AC RE DE 1989/12/14 IN BMJ N392 PAG533.
AC RC DE 1994/10/13 IN CJ T4 ANOXIX PAG110.
Sumário: I - Tendo-se declarado na escritura de compra e venda de um prédio que o preço foi de 250.000$00, em acção de preferência intentada contra segundos adquirentes desse prédio não é admissível prova testemunhal tendente a demonstrar que o preço realmente praticado foi de 500.000$00.
Reclamações: