Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651030
Nº Convencional: JTRP00018964
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE SANÁVEL
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
SUPRIMENTO DA NULIDADE
SANAÇÃO DA NULIDADE
Nº do Documento: RP199706269651030
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 64/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART229 N1 N2 ART201 N1 ART205.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/07/12 IN CJ T4 ANOXIX PAG179.
Sumário: I - Constitui nulidade processual a não notificação
às partes da decisão de reclamação do Presidente da Relação oportunamente intentada pela retenção do recurso.
II - Tal nulidade considerar-se-á sanada se a parte foi notificada das contas relativas às custas da acção e do recurso e, no prazo legal, nada disse.
III - É em face da situação concreta que terá de aferir-se se a parte tomou conhecimento da nulidade ou dela deveria tomar, se agisse com normal diligência, logo que interveio em algum acto praticado no processo ou foi notificada para qualquer termo dele.
Reclamações: