Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018964 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE SANÁVEL FALTA DE NOTIFICAÇÃO SUPRIMENTO DA NULIDADE SANAÇÃO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199706269651030 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 64/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART229 N1 N2 ART201 N1 ART205. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/07/12 IN CJ T4 ANOXIX PAG179. | ||
| Sumário: | I - Constitui nulidade processual a não notificação às partes da decisão de reclamação do Presidente da Relação oportunamente intentada pela retenção do recurso. II - Tal nulidade considerar-se-á sanada se a parte foi notificada das contas relativas às custas da acção e do recurso e, no prazo legal, nada disse. III - É em face da situação concreta que terá de aferir-se se a parte tomou conhecimento da nulidade ou dela deveria tomar, se agisse com normal diligência, logo que interveio em algum acto praticado no processo ou foi notificada para qualquer termo dele. | ||
| Reclamações: | |||