Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121442
Nº Convencional: JTRP00032138
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP200112040121442
Data do Acordão: 12/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 845/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART494.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/04/04 IN CJ T2 ANOXX PAG23.
AC STJ DE 1994/05/17 IN CJSTJ T2 ANOII PAG101.
Sumário: I - A indemnização por danos patrimoniais futuros resultantes de incapacidade parcial permanente deve ser fixada com recurso à equidade, constituindo as habituais tabelas financeiras meros indicadores do montante devido.
II - A lesão da integridade física constitui dano de ordem material e de ordem espiritual e deve ser objecto de indemnização, como dano material, mesmo que dela não advenha redução da capacidade de ganho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: