Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610303
Nº Convencional: JTRP00018393
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ENDOSSO
DANO
Nº do Documento: RP199606129610303
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 12/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N2.
Sumário: I - Evidenciando os autos que o endosso dos cheques pela arguida se destinava a saldar a conta - corrente com a assistente relativa a fornecimento de materiais de construção já antes concretizados e não se mostrando indicado que contra a entrega dos mesmos cheques tivesse havido por parte da assistente qualquer fornecimento com verdadeira relevância económica à arguida ou à sua firma ou mesmo que entre aquela entrega e a apresentação dos cheques a pagamento tivesse ocorrido algum dos fornecimentos, a ponto de ser lícito concluir que, por via do endosso e entrega dos títulos, se criou junto da assistente um clima de expectativa e confiança que a tivesse determinado, mesmo antes da apresentação a pagamento, a esses fornecimentos, não pode dar-se como preenchido o elemento " prejuízo patrimonial " do tipo legal descrito no n.2 do artigo 11 do Decreto- -Lei 454/91, de 28 de Dezembro.
Reclamações: