Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018393 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ENDOSSO DANO | ||
| Nº do Documento: | RP199606129610303 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N2. | ||
| Sumário: | I - Evidenciando os autos que o endosso dos cheques pela arguida se destinava a saldar a conta - corrente com a assistente relativa a fornecimento de materiais de construção já antes concretizados e não se mostrando indicado que contra a entrega dos mesmos cheques tivesse havido por parte da assistente qualquer fornecimento com verdadeira relevância económica à arguida ou à sua firma ou mesmo que entre aquela entrega e a apresentação dos cheques a pagamento tivesse ocorrido algum dos fornecimentos, a ponto de ser lícito concluir que, por via do endosso e entrega dos títulos, se criou junto da assistente um clima de expectativa e confiança que a tivesse determinado, mesmo antes da apresentação a pagamento, a esses fornecimentos, não pode dar-se como preenchido o elemento " prejuízo patrimonial " do tipo legal descrito no n.2 do artigo 11 do Decreto- -Lei 454/91, de 28 de Dezembro. | ||
| Reclamações: | |||