Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320290
Nº Convencional: JTRP00009855
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
FACTOS
Nº do Documento: RP199306239320290
Data do Acordão: 06/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 68/92-2
Data Dec. Recorrida: 02/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CE54 ART61 N4.
Sumário: A substituição da medida de inibição de conduzir por caução de boa conduta só deve ter lugar quando existam factos donde se possa inferir que o arguido será de futuro um condutor prudente, evitando infracções do tipo daquelas por que foi condenado.
Reclamações: