Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009855 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR CAUÇÃO DE BOA CONDUTA FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199306239320290 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 68/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART61 N4. | ||
| Sumário: | A substituição da medida de inibição de conduzir por caução de boa conduta só deve ter lugar quando existam factos donde se possa inferir que o arguido será de futuro um condutor prudente, evitando infracções do tipo daquelas por que foi condenado. | ||
| Reclamações: | |||