Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610698
Nº Convencional: JTRP00019681
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199611119610698
Data do Acordão: 11/11/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC.
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 427/89 DE 1989/07/12 ART14 N3.
LOTJ87 ART46 ART55 ART64.
ETAF84 ART4.
CADM40 ART815 §1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1982/12/16 IN AD N257 PAG574.
AC STJ DE 1986/12/13 IN BMJ N354 PAG358.
Sumário: I - O tribunal do trabalho é incompetente em razão da matéria para dirimir um conflito entre uma trabalhadora que exerce a sua actividade profissional de auxiliar de acção educativa e a sua entidade patronal, um estabelecimento de ensino público, sendo competente o foro administrativo.
Reclamações: