Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019681 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199611119610698 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC. | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/07/12 ART14 N3. LOTJ87 ART46 ART55 ART64. ETAF84 ART4. CADM40 ART815 §1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/12/16 IN AD N257 PAG574. AC STJ DE 1986/12/13 IN BMJ N354 PAG358. | ||
| Sumário: | I - O tribunal do trabalho é incompetente em razão da matéria para dirimir um conflito entre uma trabalhadora que exerce a sua actividade profissional de auxiliar de acção educativa e a sua entidade patronal, um estabelecimento de ensino público, sendo competente o foro administrativo. | ||
| Reclamações: | |||