Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231285
Nº Convencional: JTRP00035032
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: REQUERIMENTO
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200210170231285
Data do Acordão: 10/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Processo no Tribunal Recorrido: 338/02
Data Dec. Recorrida: 07/10/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC EXEC - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART6 ART8 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 2000/06/01 IN CJ T3 ANOXXV PAG20.
AC RC DE 1998/03/24 IN CJ T2 ANOXXIII PAG34.
Sumário: I - O decurso do prazo legal de 60 dias sobre o incumprimento de uma obrigação da empresa não faz extinguir o seu dever de participar a falência.
II - O requerimento da declaração de falência onde se alega o montante de cada dívida, se identificam os credores e se aponta cessação de actividade por falta de liquidez, contém implicitamente o incumprimento das obrigações.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: