Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024404 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO ILAÇÕES RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199810279721162 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 67/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/12/05 IN BMJ N402 PAG500. | ||
| Sumário: | I - Apesar de não haver fundamento legal para alteração das respostas aos quesitos, a Relação pode tirar conclusões ou ilações da matéria de facto dada como provada no sentido de, sem alteração desses factos, proceder ao seu desenvolvimento. | ||
| Reclamações: | |||