Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721162
Nº Convencional: JTRP00024404
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
ILAÇÕES
RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199810279721162
Data do Acordão: 10/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 67/95
Data Dec. Recorrida: 04/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/12/05 IN BMJ N402 PAG500.
Sumário: I - Apesar de não haver fundamento legal para alteração das respostas aos quesitos, a Relação pode tirar conclusões ou ilações da matéria de facto dada como provada no sentido de, sem alteração desses factos, proceder ao seu desenvolvimento.
Reclamações: