Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008438 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP199204219250990 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 137/92-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART388 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/02/19 IN BMJ N354 PAG622. AC STJ PROC1979 DE 1988/11/25. AC RP PROC9220327 DE 1992/09/23. | ||
| Sumário: | b - Basta, para que a intimativa deva ser cumprida, que o destinatário da ordem surja como a pessoa a quem compete tomar as providências necessárias no sentido da retirada do veículo estacionado em local proibido. II - O arguido, a quem um agente da Polícia de Segurança Pública, uniformizado, ordenou que retirasse do local onde se encontrava estacionado um veículo automóvel, e a quem advertiu que, se não cumprisse a ordem, incorria no crime de desobediência, encontra-se, à luz das regras da experiência comum, numa situação daquelas, se, não tendo cumprido a intimação, se retira do local sem " ligar " ao agente. | ||
| Reclamações: | |||