Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250990
Nº Convencional: JTRP00008438
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Nº do Documento: RP199204219250990
Data do Acordão: 04/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 137/92-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART388 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/02/19 IN BMJ N354 PAG622.
AC STJ PROC1979 DE 1988/11/25.
AC RP PROC9220327 DE 1992/09/23.
Sumário: b - Basta, para que a intimativa deva ser cumprida, que o destinatário da ordem surja como a pessoa a quem compete tomar as providências necessárias no sentido da retirada do veículo estacionado em local proibido.
II - O arguido, a quem um agente da Polícia de Segurança Pública, uniformizado, ordenou que retirasse do local onde se encontrava estacionado um veículo automóvel, e a quem advertiu que, se não cumprisse a ordem, incorria no crime de desobediência, encontra-se, à luz das regras da experiência comum, numa situação daquelas, se, não tendo cumprido a intimação, se retira do local sem " ligar " ao agente.
Reclamações: