Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110092
Nº Convencional: JTRP00001664
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RP199107089110092
Data do Acordão: 07/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART742 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/05/20 IN CJ ANOXI T3 PAG60.
AC RC DE 1989/11/07 IN CJ ANOXIV T5 PAG46.
Sumário: I - Impende sobre as partes o ónus da instrução do agravo que sobe em separado - salvo no que respeita aos elementos indicados no artigo 742, número 3, do Código de Processo Civil -, não tendo que ser suprida a sua falta pelo tribunal superior.
II - Faltando ou sendo deficiente a sua instrução de agravo, fica comprometido o êxito do recurso, já que o tribunal superior não pode julgar com segurança do mérito ou demérito da decisão proferida pelo tribunal inferior.
Reclamações: