Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001664 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO INSTRUÇÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199107089110092 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART742 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/05/20 IN CJ ANOXI T3 PAG60. AC RC DE 1989/11/07 IN CJ ANOXIV T5 PAG46. | ||
| Sumário: | I - Impende sobre as partes o ónus da instrução do agravo que sobe em separado - salvo no que respeita aos elementos indicados no artigo 742, número 3, do Código de Processo Civil -, não tendo que ser suprida a sua falta pelo tribunal superior. II - Faltando ou sendo deficiente a sua instrução de agravo, fica comprometido o êxito do recurso, já que o tribunal superior não pode julgar com segurança do mérito ou demérito da decisão proferida pelo tribunal inferior. | ||
| Reclamações: | |||